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Instituições religiosas de PG terão autonomia em decisão sobre tombamento de imóveis

O Projeto de Lei n° 232/2026 estabelece que templos, igrejas, capelas e demais edificações voltadas ao culto religioso só poderão ser tombados mediante autorização expressa e por escrito da respectiva entidade religiosa

Catedral Sant’Ana em Ponta Grossa
Catedral Sant’Ana em Ponta Grossa -

Publicado Por João Iansen

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Com dez votos favoráveis e dois contrários Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em regime de urgência na Sessão Ordinária desta quarta-feira (05), o Projeto de Lei n° 232/2026, que garante a autonomia de instituições religiosas no processo de tombamento de edificações.

O PL estabelece que templos, igrejas, capelas e demais edificações voltadas ao culto religioso só poderão ser tombados mediante autorização expressa e por escrito da respectiva entidade religiosa. Caso não seja formalizada a anuência, nenhum procedimento administrativo de tombamento dos imóveis será concluído.

A proposta tem como objetivo principal assegurar a liberdade religiosa, o direito de propriedade e a autonomia administrativa das organizações.

Em sua justificativa, o projeto defende que as comunidades religiosas devem ter o direito de participar e decidir sobre as limitações ao uso de seus templos. Deste modo, a proposta busca garantir que a preservação do patrimônio histórico ocorra de forma consensual e respeitosa entre o Poder Público e as instituições.

O PL recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a matéria foi admitida pela maioria, mas enfrentou divergência dos vereadores Guilherme Mazer e Dr. Erick (PV). Em voto em separado, eles argumentaram que o projeto possui vício de inconstitucionalidade material e ilegalidade, pois o tombamento é um ato unilateral de interesse público que não poderia ser submetido ao veto de uma entidade privada.

RESUMO

Aprovação do PL 232/2026: A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em regime de urgência por 10 votos a 2, o Projeto de Lei nº 232/2026, que exige autorização expressa e por escrito de entidades religiosas para o tombamento de seus templos e imóveis.

Objetivo e Justificativa: A proposta visa garantir a liberdade religiosa, o direito de propriedade e a autonomia das organizações, condicionando a preservação do patrimônio histórico a um acordo consensual entre o Poder Público e as instituições.

Controvérsia Jurídica: Apesar dos pareceres favoráveis de comissões, os vereadores contrários argumentaram vício de inconstitucionalidade, sustentando que o tombamento é um ato público unilateral que não deveria depender do veto de entidades privadas.

CONTEÚDO DE MARCA

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