PG avança em cessão de ferrovias e planeja novos projetos urbanos
Acordo foi assinado entre o Ministério dos Transportes, DNIT, Prefeitura de Ponta Grossa e Rumo Malha Sul e estabelece as etapas necessárias para cessão de antigos trechos ferroviários ao município

O Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, formalizou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 39/2026, documento que representa um dos mais importantes avanços institucionais para a destinação de trechos ferroviários inoperantes em Ponta Grossa. Assinado em 3 de julho de 2026, o acordo reúne quatro atores estratégicos: a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Prefeitura de Ponta Grossa e a concessionária Rumo Malha Sul S.A.
O objetivo do ACT é preparar todos os procedimentos técnicos, administrativos e legais necessários para que áreas ferroviárias sem utilização operacional possam ser oficialmente cedidas ao município, permitindo a implantação de projetos de interesse público. O acordo, entretanto, não transfere imediatamente os imóveis, mas estabelece o caminho jurídico e administrativo para que isso aconteça.

REIVINDICAÇÃO
A iniciativa ganha relevância por envolver uma antiga reivindicação de Ponta Grossa. Ao longo das últimas décadas, diversos trechos ferroviários deixaram de cumprir função logística, permanecendo como barreiras físicas dentro do perímetro urbano. A eventual incorporação dessas áreas ao patrimônio municipal poderá abrir espaço para intervenções urbanísticas, melhorias na mobilidade, implantação de equipamentos públicos, áreas verdes e novos corredores viários, conforme planejamento definido pelo Município.
Pelo acordo, caberá ao Ministério dos Transportes coordenar as providências necessárias para retirada das áreas do contrato de concessão da Rumo Malha Sul, além de instaurar o procedimento de chamamento público previsto na legislação. Caso não haja outra destinação ferroviária para os trechos no prazo de nove meses após a assinatura do ACT, ficará automaticamente caracterizada a perda da vocação logística dessas áreas, permitindo seu encaminhamento para utilização não ferroviária.
Ao DNIT competirá receber formalmente os bens após sua exclusão da concessão ferroviária, realizar o levantamento patrimonial, calcular eventual indenização devida à concessionária e formalizar posteriormente a cessão ao Município de Ponta Grossa. O órgão federal também ficará responsável pelas atualizações necessárias caso a área passe definitivamente a ter finalidade diversa da atividade ferroviária.
Já a Prefeitura de Ponta Grossa deverá fornecer toda a documentação técnica necessária para identificação das áreas, incluindo mapas georreferenciados e delimitação precisa dos terrenos. Também caberá ao Município comprovar que os futuros projetos são compatíveis com o Plano Diretor e, quando aplicável, com o Plano de Mobilidade Urbana. Durante a fase de levantamentos técnicos, a administração municipal não poderá promover qualquer alteração física nas áreas sem autorização dos órgãos competentes.
A Rumo Malha Sul, por sua vez, assume o compromisso de concordar formalmente com o processo, adotar as medidas necessárias junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), celebrar o termo aditivo ao contrato de concessão para retirada das áreas e transferir posteriormente sua posse ao DNIT.
SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Um dos pontos mais importantes do acordo diz respeito aos aspectos financeiros. O documento deixa claro que não haverá transferência de recursos entre os participantes. Cada instituição será responsável pelos custos decorrentes de suas atribuições, utilizando recursos próprios para estudos, levantamentos técnicos, deslocamentos e demais atividades necessárias.
O ACT também estabelece que Ponta Grossa não assumirá qualquer obrigação de indenizar a concessionária pela retirada das áreas da concessão ferroviária. Eventual compensação financeira à Rumo será tratada exclusivamente no âmbito regulatório entre a empresa, a ANTT e o Ministério dos Transportes, observadas as regras do contrato de concessão e a legislação federal.
PERÍODO ELEITORAL
Outro aspecto relevante é a chamada salvaguarda eleitoral. Embora os procedimentos técnicos possam avançar normalmente, a efetiva cessão dos imóveis ao Município somente poderá ocorrer após o término do período de restrições previsto pela legislação eleitoral, evitando que a transferência patrimonial ocorra durante o período vedado pela Lei das Eleições.
O acordo prevê ainda mecanismos de governança e fiscalização. Em até quinze dias após sua assinatura, cada instituição deverá indicar um representante titular e um suplente para acompanhar a execução dos trabalhos. Também serão realizadas reuniões técnicas, vistorias conjuntas e monitoramento permanente das atividades previstas no Plano de Trabalho.
A vigência inicial do instrumento vai até 27 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo caso haja necessidade de continuidade dos procedimentos.
MARCO IMPORTANTE

Embora tenha natureza preparatória, o Acordo de Cooperação Técnica nº 39/2026 representa um marco importante para o planejamento urbano de Ponta Grossa. A formalização da parceria entre União, DNIT, Município e concessionária cria segurança jurídica para o avanço das etapas que poderão transformar antigos trechos ferroviários sem utilização em espaços voltados ao desenvolvimento urbano, à mobilidade e à implantação de novos equipamentos públicos, respeitando todas as exigências legais, patrimoniais e regulatórias previstas pela legislação federal.
"A medida representa um marco para o desenvolvimento regional. Com a transferência da gestão, os trechos ferroviários desativados deixam de representar barreiras ao crescimento das cidades e passam a abrir espaço para a criação de novas vias, melhorias na mobilidade urbana, implantação de equipamentos públicos, preservação do patrimônio histórico e desenvolvimento de grandes projetos", destaca a prefeita Elizabeth Schmidt.
RESUMO
Parceria e Objetivo: A União, o DNIT, a Prefeitura de Ponta Grossa e a concessionária Rumo firmaram o ACT nº 39/2026 para planejar a cessão de trechos ferroviários inativos ao município, visando projetos de mobilidade, áreas verdes e urbanismo.
Responsabilidades e Prazos: A prefeitura fornecerá os mapas das áreas, o Ministério dos Transportes e o DNIT cuidarão da desvinculação logística e patrimonial, e a Rumo apoiará a transição. Se não houver interesse ferroviário no prazo de 9 meses, os terrenos passam oficialmente para uso urbano.
Condições Financeiras e Legais: Não haverá repasse de verbas públicas nem indenização por parte da prefeitura à concessionária. Além disso, a transferência definitiva do patrimônio só será formalizada após o término do período de restrições da legislação eleitoral.
Com informações da assessoria de imprensa.



