Sancionada lei de Kuller e Teka dos Animais que proíbe a venda de fogos com estampido
A partir de agora, será permitida somente a comercialização de fogos classificados na Classe D do Decreto nº 4.238, de 8 de abril de 1942. Os produtos deverão conter, de forma visível, o selo de "Baixo Ruído", além da indicação do nível sonoro produzido

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (18), a Lei nº 15.917, que proíbe a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no município. A legislação é de autoria do presidente da Câmara Municipal, Julio Kuller (PL), e da vereadora Teka dos Animais (União Brasil).
Segundo a lei, são considerados fogos de artifício de baixo ruído aqueles que possuem pólvora apenas para propulsão, produzindo exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampidos.
A partir de agora, será permitida somente a comercialização de fogos classificados na Classe D do Decreto nº 4.238, de 8 de abril de 1942. Os produtos deverão conter, de forma visível, o selo de "Baixo Ruído", além da indicação do nível sonoro produzido.
Julio Kuller comentou sobre a importância da nova legislação, que preenche uma lacuna existente na regulamentação desses artefatos: “Já tínhamos a proibição do uso desses fogos, mas era necessário atuar também na origem do problema, restringindo a venda dos produtos. Ao mesmo tempo, preservamos as comemorações e manifestações festivas por meio dos fogos de baixo ruído, que mantêm o espetáculo visual sem causar os mesmos prejuízos”, destacou o vereador.
O alvará para a comercialização dos fogos será concedido somente após a comprovação do licenciamento junto aos órgãos competentes. O descumprimento da lei acarretará multa no valor correspondente a 40 Valores de Referência do Município (VR 's), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A regulamentação da lei será de responsabilidade do Poder Executivo.
Com informações da assessoria


