Associação de Proteção aos Animais se posiciona sobre ação judicial de afastamento da Clinicão | aRede
PUBLICIDADE

Associação de Proteção aos Animais se posiciona sobre ação judicial de afastamento da Clinicão

Entidade emitiu nota oficial após decisão favorável do Ministério Público do Paraná ao recurso da empresa contratada pelo Município de Ponta Grossa

A Associação de Proteção aos Animais se posiciona sobre a Ação Civil Pública relacionada ao contrato da Clinicão com o Município de Ponta Grossa
A Associação de Proteção aos Animais se posiciona sobre a Ação Civil Pública relacionada ao contrato da Clinicão com o Município de Ponta Grossa -

Publicado por Lilian Magalhães

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Associação de Proteção aos Animais divulgou uma nota pública para esclarecer informações após a repercussão da decisão judicial do Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre a execução do Contrato Administrativo nº 115/2025 firmado entre o Município de Ponta Grossa e a Clinicão para serviços de atendimento veterinário.

De acordo com a nota, o pedido principal da Associação consistia na suspensão imediata da execução dos serviços prestados pela empresa contratada.

O prazo de 30 dias mencionado na ação, segundo a entidade, referia-se ao período necessário para que o poder público adotasse medidas administrativas capazes de garantir a continuidade da assistência aos animais já atendidos pelo programa municipal.

Confira a nota na íntegra:

"Diante de matérias jornalísticas recentemente divulgadas acerca da Ação Civil Pública relacionada à execução do Contrato Administrativo nº 115/2025, a Associação de Proteção aos Animais entende necessário esclarecer alguns pontos de relevante interesse público.

Tem sido divulgado que a ação teria requerido apenas o afastamento da empresa contratada pelo período de 30 (trinta) dias. Contudo, essa afirmação não reflete o conteúdo integral dos pedidos formulados nos autos.

O pedido apresentado pela autora consistia na suspensão imediata da execução dos serviços prestados pela empresa contratada, diante dos indícios de maus-tratos, negligência, abandono de animais e demais irregularidades então existentes.

A referência ao prazo de 30 (trinta) dias não correspondia ao período de duração da medida principal requerida, mas sim ao prazo destinado à adoção de providências administrativas necessárias para assegurar a continuidade da assistência aos animais já atendidos pela política pública municipal, especialmente aqueles internados, em tratamento ou em período pós-operatório, evitando que a interrupção das atividades resultasse em desassistência dos pacientes já existentes.

Em nenhum momento a ação esteve limitada ao pedido de simples afastamento temporário da empresa por 30 (trinta) dias. Também é importante esclarecer que a decisão judicial proferida nos autos não extrapolou os limites dos pedidos formulados pela autora.

A interpretação de que teria havido concessão de medida não requerida decorre da leitura isolada da referência ao prazo de 30 (trinta) dias, sem consideração do conteúdo integral da petição apresentada. A medida deferida pelo Juízo encontrava correspondência com a pretensão submetida à apreciação judicial, inexistindo concessão de providência estranha ou superior ao que foi efetivamente requerido nos autos.

Além disso, é importante destacar que, após a concessão da tutela de urgência originalmente apreciada pelo Poder Judiciário, sobrevieram novos fatos e documentos produzidos por diferentes órgãos públicos, incluindo Comissão Parlamentar de Inquérito, Polícia Civil, fiscalização contratual, Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais instâncias de controle, ampliando significativamente o conjunto probatório relacionado à execução do Contrato Administrativo nº 115/2025.

A Associação reafirma seu respeito ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, aos órgãos de controle e à imprensa, reconhecendo a importância do debate público responsável sobre tema de relevante interesse social. Por fim, esclarece que continuará atuando pelos meios legais e institucionais cabíveis, sempre pautada pela proteção dos animais, pela transparência na aplicação dos recursos públicos e pelo fortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal".

Sobre o caso

O parecer do Ministério Público surge em meio a um cenário de intensa repercussão política envolvendo o caso, com as oitivas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Clinicão, instaurada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) para investigar a execução dos serviços veterinários prestados ao município pela empresa Clinicão.  

Paralelamente às discussões judiciais e legislativas, o caso foi marcado pela intensa atuação do Conselho Municipal de Proteção Animal, Clínicas Veterinárias locais e grupos ligados à causa animal, que participaram ativamente de denúncias, manifestações públicas e mobilizações contra o CRAR Clinicão.

PUBLICIDADE

MAIS PONTA GROSSA

Conteúdo de marca

Quero divulgar