Esportes radicais: a prática usada como atrativo turístico deve ser proibida?
A prática dessas atividades exige atenção rigorosa e autorização prévia para o local da atividade

A discussão sobre a prática de esportes radicais veio à tona após uma mulher de 21 anos morrer enquanto praticava "rope jump" na Trilha da Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo. O ocorrido foi resultado de negligência por parte da empresa que prestava o serviço, visto que a mulher foi lançada sem as cordas obrigatórias.
A prática dessas atividades exige atenção rigorosa às normas técnicas para evitar acidentes. Enquanto o bungee jump é uma atividade regulamentada pela ABNT NBR 16.714, o rope jump (ou pêndulo humano) ainda carece de protocolos oficiais e federações que determinem padrões de segurança no país.
No bungee jump, a atividade utiliza-se uma corda elástica específica, feita de látex, com sistemas redundantes que evitam o impacto com o solo mesmo em caso de rompimento do cabo principal. Já o rope jump, esporte que causou a morte da jovem, costuma-se utilizar cordas de alpinismo comuns, que não são homologadas para o esforço de tração gerado nesse tipo de salto.
A autorização prévia dos órgãos competentes para o local da atividade também é obrigatória. Diferente disso, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), já havia solicitado à prefeitura de Limeira (SP) que bloqueasse o acesso de pessoas à Ponte do Esqueleto, onde o esporte era vendido como prática turística.
A partir do assunto, o Portal aRede quer saber a sua opinião: o esporte deve ser proibido?



