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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol

Decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar que questiona o registro da candidatura

Decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar que questiona o registro da candidatura
Decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar que questiona o registro da candidatura -

Publicado por André Ribeiro

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O Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar para suspender os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.

A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura. A coluna havia antecipado que a ação havia chegado ao TSE e estava sob a relatoria do ministro. 

O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.

Na decisão, o ministro apontou a existência de plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.

A liminar impede, nos termos da decisão, o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, como a participação em debates.

TSE cita decisão de 2023

Um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro foi uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, quando Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido nas eleições de 2022.

Naquele julgamento, o tribunal entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Segundo o acórdão citado na decisão atual, havia dois processos administrativos disciplinares já encerrados contra Dallagnol e outros 15 procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o TSE, o conjunto desses elementos demonstrava que o pedido de exoneração havia sido antecipado para impedir que procedimentos administrativos pudessem evoluir para processos disciplinares capazes de gerar consequências funcionais.

O julgamento de 2023 concluiu que houve fraude à lei e determinou o indeferimento do registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal. A decisão foi tomada por unanimidade.

Ministro questiona possibilidade de revisão pelo TRE-PR

Na decisão sobre a candidatura ao Senado em 2026, Floriano de Azevedo Marques destacou que a questão central é verificar se o TRE-PR poderia, ao analisar o novo registro, afastar os efeitos da decisão anterior do TSE sobre os mesmos fatos.

Segundo o ministro, uma decisão de uma Corte Superior envolvendo a mesma parte e o mesmo conjunto normativo não deveria ser reinterpretada por um tribunal de instância inferior quando não houver mudança relevante nos fatos ou na legislação.

O magistrado também ressaltou que a Justiça Eleitoral precisa considerar os possíveis efeitos de uma candidatura posteriormente considerada inviável. Entre os riscos mencionados estão o uso de recursos públicos, a participação do candidato na propaganda eleitoral e a possibilidade de realização de uma nova eleição caso os votos sejam posteriormente anulados.

Decisão ocorre durante período eleitoral

Outro argumento considerado pelo ministro foi o calendário das eleições. A decisão afirma que a propaganda eleitoral já estava em curso e que a demora na análise do caso poderia comprometer o resultado útil do processo.

Para o TSE, caso a candidatura venha a ser considerada inviável posteriormente, a manutenção da campanha poderia gerar impactos sobre o eleitorado e sobre os recursos públicos utilizados na disputa.

O ministro também destacou que, no caso de uma eventual eleição para o Senado posteriormente anulada, poderia ser necessária a realização de um novo pleito, com impacto financeiro e institucional para o Paraná. A decisão menciona aproximadamente 8,4 milhões de eleitores no estado.

Caso ainda será analisado pelo colegiado

A decisão tem caráter cautelar e está relacionada ao recurso ordinário eleitoral apresentado contra o julgamento do TRE-PR. O ministro determinou que a medida fosse submetida ao colegiado do TSE para referendo.

Até a conclusão do julgamento do recurso, a liminar representa uma restrição à campanha de Dallagnol e aos direitos previstos para candidatos cujo registro permanece sob análise judicial.

Com informações do Metrópoles.

RESUMO

Suspensão da campanha: O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu liminar a pedido de coligações e suspendeu os atos de campanha, propagandas e o uso de recursos públicos de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná em 2026.

Fundamentação na Lei de Inelegibilidade: A decisão baseou-se no julgamento unânime do próprio TSE em 2023, que apontou fraude à lei e inelegibilidade de Dallagnol devido à sua exoneração antecipada do Ministério Público em 2021 para evitar processos disciplinares.

Segurança jurídica e próximos passos: O ministro destacou o risco de prejuízos ao processo eleitoral e questionou a validade da decisão do TRE-PR que havia deferido o registro; a medida cautelar ainda será submetida ao plenário do colegiado do TSE.

CONTEÚDO DE MARCA

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