Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem aval do TSE
Em decisão, ministro André Mendonça sustentou que não cabe ao TSE determinar quais informações Lula e Flávio devem tornar públicas

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar espontaneamente os próprios sigilos bancário, fiscal e telefônico, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.
A decisão foi assinada horas depois de as campanhas dos dois candidatos à Presidência apresentarem petições ao tribunal, nas quais se comprometeram a abrir os sigilos, desde que o adversário também adotasse a medida.
Segundo Mendonça, os sigilos existem para proteger os titulares das informações, que podem abrir mão dessa proteção mediante consentimento expresso. O ministro destacou que a legislação permite a divulgação voluntária dos dados.
Na decisão, o magistrado explicou que os extratos bancários podem ser obtidos diretamente com as instituições financeiras, enquanto as declarações do Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal. Já os registros de chamadas telefônicas podem ser solicitados às operadoras.
Decisão cabe aos candidatos
Mendonça ressaltou que cabe aos próprios candidatos definir quais informações desejam divulgar, além de estabelecer a forma e o momento da publicação. De acordo com o ministro, a Justiça Eleitoral não deve determinar quais dados precisam ser tornados públicos.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu.
Ao final da decisão, o ministro reiterou que Lula, Flávio Bolsonaro e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas petições estão autorizados a divulgar seus respectivos dados por iniciativa própria, conforme os compromissos públicos assumidos.
“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, afirmou Mendonça.
RESUMO
- Decisão do TSE: André Mendonça autorizou Lula e Flávio Bolsonaro a divulgarem espontaneamente seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
- Divulgação voluntária: Os candidatos podem obter os próprios dados diretamente em bancos, na Receita Federal e nas operadoras de telefonia.
- Papel dos eleitores: O ministro afirmou que cabe a cada candidato decidir o que divulgar, enquanto a avaliação das escolhas compete aos eleitores.



